Não repassar INSS do funcionário é crime? Entenda os riscos penais para empresários
- Katlyn Menestrina
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
Muitos empresários ainda desconhecem que o desconto do INSS no salário do empregado, seguido da não realização do recolhimento, pode gerar não apenas problemas fiscais, mas também responsabilização criminal.
Esse tema é especialmente relevante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e acabam priorizando outras despesas. No entanto, do ponto de vista jurídico-penal, essa conduta pode configurar crime, dependendo das circunstâncias do caso.
O que exatamente é descontado do empregado?
Apesar da linguagem comum falar em “INSS”, o que se desconta do salário do trabalhador é a contribuição previdenciária do empregado, que deve ser repassada à Previdência Social dentro do prazo legal.
A empresa, nesse contexto, não é proprietária desses valores, atuando apenas como responsável legal pelo recolhimento.
Quando o não recolhimento pode virar crime?
O artigo 168-A do Código Penal tipifica o crime de apropriação indébita previdenciária, que ocorre quando há:
desconto da contribuição previdenciária do empregado;
retenção desse valor;
ausência de recolhimento ao órgão competente;
presença de dolo, ou seja, vontade consciente de não repassar a quantia.
É importante destacar que não existe crime na modalidade culposa. Portanto, nem todo débito previdenciário é crime, mas a retenção deliberada de valores já descontados pode ultrapassar a esfera administrativa.
A dificuldade financeira afasta o crime?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empresários.
A jurisprudência majoritária entende que a simples dificuldade financeira da empresa não afasta automaticamente o dolo, sobretudo quando os valores descontados são utilizados para outras finalidades, como pagamento de fornecedores, aluguel ou folha de pagamento.
Cada caso, contudo, deve ser analisado individualmente, considerando:
a conduta do gestor,
a existência de tentativa de regularização,
e o contexto financeiro da empresa.
Quem pode responder criminalmente?
A responsabilidade penal não recai automaticamente sobre a empresa, mas sobre a pessoa física que detinha poder de decisão, geralmente:
sócio-administrador,
diretor,
gestor responsável pela área financeira.
É possível evitar ou extinguir a responsabilidade penal?
Sim. A legislação prevê mecanismos importantes:
o pagamento integral do débito antes do recebimento da denúncia pode extinguir a punibilidade;
o parcelamento regular pode suspender a persecução penal, enquanto estiver sendo cumprido.
Por isso, buscar orientação jurídica especializada o quanto antes é essencial, especialmente quando já existe débito previdenciário.
Conclusão
O não recolhimento da contribuição previdenciária descontada do empregado não deve ser tratado apenas como um problema contábil ou tributário. Dependendo do caso, pode gerar consequências penais graves para o empresário.
A atuação preventiva, com orientação de um advogado especialista em direito penal empresarial, é a forma mais segura de proteger o negócio e seus administradores.
