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Não repassar INSS do funcionário é crime? Entenda os riscos penais para empresários

  • Foto do escritor: Katlyn Menestrina
    Katlyn Menestrina
  • 19 de fev.
  • 2 min de leitura

Muitos empresários ainda desconhecem que o desconto do INSS no salário do empregado, seguido da não realização do recolhimento, pode gerar não apenas problemas fiscais, mas também responsabilização criminal.


Esse tema é especialmente relevante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e acabam priorizando outras despesas. No entanto, do ponto de vista jurídico-penal, essa conduta pode configurar crime, dependendo das circunstâncias do caso.


O que exatamente é descontado do empregado?


Apesar da linguagem comum falar em “INSS”, o que se desconta do salário do trabalhador é a contribuição previdenciária do empregado, que deve ser repassada à Previdência Social dentro do prazo legal.

A empresa, nesse contexto, não é proprietária desses valores, atuando apenas como responsável legal pelo recolhimento.


Quando o não recolhimento pode virar crime?


O artigo 168-A do Código Penal tipifica o crime de apropriação indébita previdenciária, que ocorre quando há:


  • desconto da contribuição previdenciária do empregado;

  • retenção desse valor;

  • ausência de recolhimento ao órgão competente;

  • presença de dolo, ou seja, vontade consciente de não repassar a quantia.


É importante destacar que não existe crime na modalidade culposa. Portanto, nem todo débito previdenciário é crime, mas a retenção deliberada de valores já descontados pode ultrapassar a esfera administrativa.


A dificuldade financeira afasta o crime?


Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empresários.

A jurisprudência majoritária entende que a simples dificuldade financeira da empresa não afasta automaticamente o dolo, sobretudo quando os valores descontados são utilizados para outras finalidades, como pagamento de fornecedores, aluguel ou folha de pagamento.

Cada caso, contudo, deve ser analisado individualmente, considerando:

  • a conduta do gestor,

  • a existência de tentativa de regularização,

  • e o contexto financeiro da empresa.


Quem pode responder criminalmente?


A responsabilidade penal não recai automaticamente sobre a empresa, mas sobre a pessoa física que detinha poder de decisão, geralmente:

  • sócio-administrador,

  • diretor,

  • gestor responsável pela área financeira.


É possível evitar ou extinguir a responsabilidade penal?


Sim. A legislação prevê mecanismos importantes:


  • o pagamento integral do débito antes do recebimento da denúncia pode extinguir a punibilidade;

  • o parcelamento regular pode suspender a persecução penal, enquanto estiver sendo cumprido.


Por isso, buscar orientação jurídica especializada o quanto antes é essencial, especialmente quando já existe débito previdenciário.


Conclusão


O não recolhimento da contribuição previdenciária descontada do empregado não deve ser tratado apenas como um problema contábil ou tributário. Dependendo do caso, pode gerar consequências penais graves para o empresário.


A atuação preventiva, com orientação de um advogado especialista em direito penal empresarial, é a forma mais segura de proteger o negócio e seus administradores.



 
 
 

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