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Foi autuado por excesso de velocidade? Descubra o que diz a lei e quando a multa pode ser anulada

  • Foto do escritor: Katlyn Menestrina
    Katlyn Menestrina
  • 26 de fev.
  • 2 min de leitura

A multa por velocidade está entre as infrações de trânsito mais aplicadas no Brasil. Muitos condutores, porém, desconhecem que o excesso de velocidade possui enquadramentos diferentes, bem como que nem toda autuação é automaticamente válida do ponto de vista legal.


Neste artigo, explicamos o que diz a lei, quais são as penalidades previstas e em quais situações a multa por velocidade pode ser questionada ou anulada.

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece três hipóteses de infração por excesso de velocidade, conforme o percentual excedido em relação ao limite da via:


🔹 Até 20% acima do limite permitido configura infração média, com 4 pontos na CNH e aplicação de multa.


🔹 Mais de 20% até 50% acima do limite configura infração grave, com 5 pontos na CNH e multa correspondente.


🔹 Mais de 50% acima do limite permitido configura infração gravíssima, com multa multiplicada por 3 (atualmente no valor de R$ 880,41), além da penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme previsto em lei. Nessa hipótese, ocorre ainda o recolhimento da CNH, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.


Apesar de comum, essa infração é juridicamente complexa. A validade da autuação depende do cumprimento rigoroso de diversos requisitos legais, tanto na fiscalização eletrônica quanto na lavratura do auto de infração, como correta identificação do equipamento, aferição do radar, local da medição, dados obrigatórios e respeito aos prazos legais.


No Direito, isso se chama devido processo legal. Quando ele não é observado, a penalidade pode ser anulada, ainda que a infração tenha, de fato, ocorrido. Como se diz no meio jurídico: um erro não justifica o outro.


Vale a pena recorrer da multa por velocidade?


Cada caso deve ser analisado individualmente. Uma avaliação técnica pode identificar:


  • nulidades formais;

  • inconsistências na medição;

  • falhas administrativas;

  • vícios no procedimento.


Por isso, cada autuação deve ser analisada de forma técnica e individualizada. A defesa bem fundamentada pode fazer a diferença entre manter ou afastar a penalidade.



 
 
 

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